RESÍDUOS

Todo e qualquer resíduo gerado deve ser acondicionado, tratado e ter destino final de forma a não comprometer a saúde do trabalhador, a saúde pública e o meio ambiente, conforme legislação vigente.

Os resíduos provenientes de materiais utilizados na contenção de derramamentos e os uniformes e EPI impregnados com inseticidas ou rodenticidas que estiverem desgastados e impróprios para o uso, deverão ser classificados como resíduos químicos e obter o tratamento e destinação final previstos na legislação específica para este tipo de resíduos.

Os produtos vencidos e as embalagens vazias devem ser embalados em sacos plásticos, identificados com o símbolo de resíduo perigoso e descrição do risco, para garantir a segurança no transporte até o abrigo.

Após a prestação do serviço, a empresa especializada deve recolher as embalagens vazias e se responsabilizar pelo destino ambientalmente adequado das mesmas.

A empresa de imunização e controle de pragas é responsável, enquanto geradora, pela correta destinação final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes utilizados na prestação dos seus serviços.

A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos aonde foram adquiridas ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados.

As embalagens rígidas e laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua inutilização e devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.

Quando as embalagens rígidas vazias forem de produtos que não apresentem solubilidade em água, a empresa especializada deverá seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes para redução dos resíduos presentes nestas embalagens.

(Portaria 064-R, 2018)