CLASSIFICAÇÃO QUANTO A FINALIDADE
A Lei 6.6360, de 23 de setembro de 1976, em seu Art. 3º, parágrafo VII, define saneantes do sanitários como substâncias ou preparações destinadas à Higienização, desinfecção ou desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
Inseticidas: destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
Raticidas: destinados ao combate de ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação.
Já outra fonte (FUNASA, 2021) define os praguicidas e também os classifica em função da finalidade para a qual são utilizados:
- Acaricidas (ácaros);
- Rodenticidas (roedores);
- Inseticidas (insetos);
- Herbicidas (ervas daninhas);
- Vampiricidas (morcegos);
- Fungicidas (fungos);
- Moluscicidas (lesmas, caracóis e caramujos);
- Outros