PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES DO SETOR
A atividade de controle de pragas urbanas é considerada, no Brasil, uma ação de interesse da saúde pública, pois envolve a prevenção de riscos à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio. Por esse motivo, essa atividade é rigorosamente regulamentada por legislações federais, estaduais e municipais, que devem ser conhecidas e respeitadas por todas as empresas e profissionais do setor.
O desconhecimento da legislação não exime a empresa ou o trabalhador de responsabilidades legais, sendo fundamental que os profissionais envolvidos compreendam os principais dispositivos normativos que regem a atividade.
Base legal da atividade
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece que ações de vigilância sanitária e controle de vetores fazem parte das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o controle de pragas urbanas é reconhecido como uma atividade diretamente relacionada à proteção da saúde coletiva, estando sujeita à fiscalização dos órgãos sanitários.
Complementando esse entendimento, a Lei nº 6.437/1977 define as infrações à legislação sanitária federal e prevê penalidades como advertência, multa, interdição e cancelamento de licença para empresas que atuem de forma irregular ou ofereçam risco à saúde pública.
RDC ANVISA nº 52/2009
A principal norma específica do setor é a Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, que estabelece os requisitos para o funcionamento das empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas.
Essa resolução define o controle de pragas como o conjunto de ações preventivas e corretivas destinadas a impedir, controlar ou eliminar vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proteger a saúde, o meio ambiente e o patrimônio.
Entre os principais pontos regulamentados pela RDC nº 52/2009 destacam-se:
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Obrigatoriedade de licenciamento sanitário da empresa;
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Existência de responsável técnico legalmente habilitado;
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Capacitação e treinamento dos aplicadores;
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Utilização exclusiva de produtos saneantes desinfestantes registrados na ANVISA;
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Adoção de procedimentos operacionais seguros;
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Emissão de ordem de serviço após cada atendimento.
Lei nº 6.360/1976 e o Decreto nº 79.094/1977
O uso de produtos químicos na atividade é regulado por normas sanitárias específicas, como a Lei nº 6.360/1976 e o Decreto nº 79.094/1977, que tratam do registro, produção, comercialização e uso de saneantes. Essas normas garantem que apenas produtos avaliados quanto à eficácia e segurança possam ser utilizados no controle de pragas urbanas.
O uso inadequado ou de produtos sem registro configura infração sanitária grave, sujeita a penalidades legais.
Segurança e Saúde do Trabalhador
As atividades de controle de pragas envolvem riscos químicos, físicos e biológicos, tornando obrigatória a observância das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Legislações estaduais e municipais
Além das normas federais, cada estado e município possui seu Código Sanitário próprio, que pode estabelecer exigências adicionais para o funcionamento das empresas de controle de pragas, como alvarás específicos, prazos de licenciamento e procedimentos de fiscalização.
Importância do cumprimento legal
O cumprimento da legislação não é apenas uma exigência legal, mas também uma garantia de qualidade, segurança e credibilidade dos serviços prestados. Empresas e profissionais que atuam em conformidade com as normas contribuem para a proteção da saúde da população, do meio ambiente e para a valorização do próprio setor.