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Conteúdo do curso
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS PRAGAS URBANAS
A elaborar.
0/6
EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO E METODOLOGIAS
A elaborar.
0/2
REFERÊNCIAS
0/1
QUESTIONÁRIO
A elaborar.
0/1
Agente Controlador de Pragas

CLASSIFICAÇÃO QUANTO A FINALIDADE

A Lei 6.6360, de 23 de setembro de 1976, em seu Art. 3º, parágrafo VII, define saneantes do sanitários como substâncias ou preparações destinadas à Higienização, desinfecção ou desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:

Inseticidas: destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;

Raticidas: destinados ao combate de ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação.

Já outra fonte (FUNASA, 2021) define os praguicidas e também os classifica em função da finalidade para a qual são utilizados:

  • Acaricidas
  • Rodenticidas
  • Inseticidas
  • Herbicidas
  • Vampiricidas
  • Fungicidas
  • Moluscicidas
  • Outros

 

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